Rescisão trabalhista: verbas, prazos e documentos importantes

Profissionais reunidos em ambiente corporativo contemporâneo

A rescisão do contrato de trabalho pode decorrer de pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, rescisão indireta ou acordo. Cada modalidade produz efeitos diferentes sobre aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e outras parcelas.

Quais documentos conferir?

Termo de rescisão, holerites, extrato do FGTS, aviso-prévio, comprovantes de pagamento, controles de jornada e documentos internos ajudam a verificar se as parcelas foram calculadas corretamente.

Pedido de demissão

Em regra, há diferenças importantes em relação à dispensa sem justa causa, especialmente quanto a saque do FGTS, multa fundiária e seguro-desemprego. Também é preciso observar o aviso-prévio.

Dispensa sem justa causa

Além do saldo salarial, podem existir aviso-prévio, férias proporcionais ou vencidas, 13º proporcional e efeitos sobre FGTS e seguro-desemprego, conforme os requisitos legais.

Rescisão indireta

Quando o empregador pratica falta grave, o trabalhador pode discutir judicialmente a ruptura por culpa patronal. A prova dos fatos é essencial e a saída do emprego deve ser planejada com cautela.

Prazos e conferência

O pagamento das verbas rescisórias possui prazo legal. Erros de cálculo, ausência de depósitos ou divergências documentais devem ser analisados rapidamente.

Conteúdo informativo. O enquadramento correto depende da forma real de encerramento do vínculo.

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