A rescisão do contrato de trabalho pode decorrer de pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, rescisão indireta ou acordo. Cada modalidade produz efeitos diferentes sobre aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e outras parcelas.
Quais documentos conferir?
Termo de rescisão, holerites, extrato do FGTS, aviso-prévio, comprovantes de pagamento, controles de jornada e documentos internos ajudam a verificar se as parcelas foram calculadas corretamente.
Pedido de demissão
Em regra, há diferenças importantes em relação à dispensa sem justa causa, especialmente quanto a saque do FGTS, multa fundiária e seguro-desemprego. Também é preciso observar o aviso-prévio.
Dispensa sem justa causa
Além do saldo salarial, podem existir aviso-prévio, férias proporcionais ou vencidas, 13º proporcional e efeitos sobre FGTS e seguro-desemprego, conforme os requisitos legais.
Rescisão indireta
Quando o empregador pratica falta grave, o trabalhador pode discutir judicialmente a ruptura por culpa patronal. A prova dos fatos é essencial e a saída do emprego deve ser planejada com cautela.
Prazos e conferência
O pagamento das verbas rescisórias possui prazo legal. Erros de cálculo, ausência de depósitos ou divergências documentais devem ser analisados rapidamente.
Conteúdo informativo. O enquadramento correto depende da forma real de encerramento do vínculo.


