O divórcio pode ocorrer por acordo ou por via litigiosa. A diferença principal está no grau de consenso sobre término da relação, partilha, guarda, convivência e alimentos.
Divórcio consensual
Quando existe acordo sobre os principais pontos, o procedimento tende a ser mais simples. Dependendo da situação familiar e dos requisitos legais, pode ser judicial ou extrajudicial.
Divórcio litigioso
Quando não há consenso, o Judiciário precisa decidir as questões controvertidas. É possível que o divórcio seja decretado antes da solução definitiva da partilha ou de outros temas.
Filhos, guarda e convivência
Havendo filhos, a organização da responsabilidade parental, convivência e alimentos exige atenção ao melhor interesse da criança e à rotina familiar.
Partilha de bens
O regime de bens e a origem patrimonial influenciam a divisão. Documentos de aquisição, financiamento, dívidas e eventuais bens particulares são relevantes.
Qual caminho escolher?
O acordo é recomendável quando preserva direitos e pode ser cumprido. Quando há ocultação patrimonial, violência, desequilíbrio de negociação ou impasse relevante, a via litigiosa pode ser necessária.
Conteúdo informativo. A estratégia depende da composição familiar e patrimonial de cada caso.


