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Validade de Penhora do Bem de Família

Marcus Farias Advocacia · Conteúdo jurídico informativo

Chaves e documentos sobre mesa, imagem editorial sobre inventário, patrimônio e sucessão
Neste artigo
  1. Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial
  2. A proteção da moradia possui exceções expressas
  3. Exceção legal não dispensa análise do contrato e da execução
  4. Lei afasta impenhorabilidade no caso de fiança em contrato de locação

Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial



​A Segunda Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel – seja residencial ou comercial.

Com o julgamento, os juízes e tribunais de todo país poderão aplicar o precedente qualificado em processos semelhantes.

A proteção da moradia possui exceções expressas

A Lei 8.009/1990 protege o bem de família, mas também estabelece hipóteses em que a impenhorabilidade não prevalece. A obrigação decorrente de fiança em contrato de locação está entre elas. A notícia analisada trata do entendimento firmado para locação residencial ou comercial, e não de uma regra segundo a qual toda dívida permite atingir a residência.

Antes de prestar fiança, é preciso examinar extensão da garantia, obrigações cobertas, prazo e condições para exoneração. A assinatura pode ter efeitos patrimoniais relevantes mesmo quando o fiador não recebe vantagem econômica e acredita estar apenas ajudando alguém próximo.

Exceção legal não dispensa análise do contrato e da execução

A validade da garantia, as formalidades pertinentes, o período cobrado e a correspondência entre a dívida e a fiança continuam importantes. Questões de outorga conjugal e alterações contratuais podem exigir estudo específico. Uma defesa não deve se apoiar apenas na afirmação de que o imóvel é a única residência; deve enfrentar a hipótese legal invocada pelo credor. Para avaliar o risco, reúna contrato completo, aditivos, notificações, documentos matrimoniais e matrícula. A decisão judicial citada deve ser lida no seu contexto, sem promessa de resultado idêntico para qualquer contrato.

Lei afasta impenhorabilidade no caso de fiança em contrato de locação

A Lei 8.009/90 previu um rol de exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família, entre as quais está a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação.

Ressaltou que, de fato, a lei não distinguiu os contratos de locação para fins de afastamento de regra de impenhorabilidade do bem de família.

O ministro registrou que não é possível criar distinções onde a lei não o fez – pena de violar o princípio da isonomia.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1822033  e REsp 1822040

Fontes e referências

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos fatos, das provas e da legislação pertinente ao caso.

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