Um anúncio pode influenciar a decisão de compra pelo preço, pelo prazo ou por uma característica específica. Quando o fornecedor entrega algo diferente ou se recusa a cumprir o prometido, a primeira providência é preservar a oferta completa, inclusive suas condições.
A informação precisa integra a contratação
Os arts. 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor tratam da força da oferta e do dever de informação clara. Importa identificar o produto, o vendedor, a disponibilidade e as restrições divulgadas. Um recorte de tela sem data ou contexto pode não esclarecer toda a negociação.
Quais alternativas podem ser analisadas
Diante da recusa de cumprimento, o art. 35 prevê alternativas como exigir a oferta, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir com restituição, além de perdas e danos quando cabíveis. A escolha e sua viabilidade dependem do caso, inclusive de situações em que se discute erro evidente no anúncio.
Monte um conjunto de documentos
Salve a página, o endereço eletrônico, o pedido, a confirmação de pagamento e as mensagens do atendimento. Se a divergência envolve uma característica do produto recebido, fotografe a embalagem, a identificação e o item. Não se limite a guardar o anúncio depois que ele já foi modificado.
Apresente um pedido claro
Informe ao fornecedor qual condição não foi atendida e qual solução pretende. Guarde o protocolo e a resposta. Se houver necessidade de discussão administrativa ou judicial, essa sequência ajuda a delimitar o conflito. A mera frustração com a compra não torna automática uma indenização por dano moral.
Fontes e referências
Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos fatos, das provas e da legislação pertinente ao caso.

