Ser inventariante não significa tornar-se dono dos bens deixados pelo falecido. A função envolve representar e administrar o espólio durante o inventário. Uma organização clara de receitas, despesas e documentos reduz conflitos e facilita a conferência pelos interessados.
Quais são os deveres principais
No inventário judicial, o art. 618 do Código de Processo Civil inclui deveres de representação, administração diligente, apresentação de declarações e exibição de documentos. Também prevê prestação de contas nas situações legais. O inventariante precisa informar os bens e atuar para sua conservação.
Separe o patrimônio e os registros
Guarde comprovantes de impostos, condomínio, manutenção e recebimentos de aluguéis. Registre a finalidade de cada despesa e a origem dos recursos utilizados. Misturar movimentações pessoais com recursos do espólio dificulta a prestação de contas e pode gerar questionamentos sobre a administração.
Nem todo ato pode ser praticado sozinho
O art. 619 do CPC prevê atos que dependem da oitiva dos interessados e de autorização judicial, como a alienação de bens no inventário judicial. Uma concordância informal entre alguns familiares não substitui automaticamente o procedimento exigido. Antes de vender ou assumir obrigações, confira os poderes e as decisões existentes.
O que fazer diante de falta de informação
O herdeiro deve organizar os pedidos de esclarecimento e identificar quais documentos faltam. Divergências sobre valores e administração podem ser levadas ao processo. A remoção do inventariante depende de fundamento e apreciação judicial; uma discordância familiar, por si só, não resolve essa questão.
Fontes e referências
Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos fatos, das provas e da legislação pertinente ao caso.

