Direito Médico

Diretivas antecipadas de vontade: como registrar preferências de cuidado

Marcus Farias Advocacia · Conteúdo jurídico informativo

Pasta bordô para preferências de cuidado, estetoscópio, caneta e copo de água sobre mesa de consulta
Neste artigo
  1. O que pode ser registrado
  2. Representante do paciente
  3. Registro no prontuário e cópias acessíveis
  4. Revisão e mudança de vontade
  5. Limites e solução de divergências

Diretivas antecipadas de vontade são declarações escritas sobre cuidados, procedimentos e tratamentos que a pessoa aceita ou recusa para o momento em que não puder expressar sua vontade de modo livre e autônomo. O Estatuto dos Direitos do Paciente, em vigor desde abril de 2026, reconhece esse instrumento e a possibilidade de indicação de representante.

O que pode ser registrado

A diretiva deve refletir preferências informadas e compatíveis com a lei e com a boa prática profissional. Pode abordar objetivos de cuidado, medidas invasivas, suporte de vida, controle de sintomas, cuidados paliativos e valores pessoais relevantes à decisão. Não é necessário prever cada doença ou tecnologia futura.

Frases genéricas como “não quero sofrer” podem ser insuficientes sem contexto clínico. Conversar com médico de confiança ajuda a compreender alternativas, benefícios, riscos e situações em que uma medida seria temporária ou permanente.

Representante do paciente

A Lei nº 15.378/2026 permite designar, em diretiva ou outro registro escrito, pessoa para decidir sobre cuidados quando o paciente não puder se manifestar. O representante deve conhecer os valores e as preferências do paciente; sua função não é substituir essas escolhas por convicções próprias.

Antes de indicar alguém, confirme disponibilidade, contato e disposição para assumir a responsabilidade. É prudente registrar substituto para a hipótese de ausência ou impedimento e explicar como familiares devem participar da comunicação.

Registro no prontuário e cópias acessíveis

O Estatuto atribui ao paciente, ou à pessoa indicada, a responsabilidade de assegurar que a instituição de saúde guarde cópia escrita das diretivas. A Resolução CFM nº 1.995/2012 também prevê consideração das diretivas e registro pelo médico no prontuário.

Entregue cópia ao médico, ao representante e ao serviço que acompanha tratamento relevante. Guarde o original em local conhecido e mantenha contatos atualizados. Em uma emergência, um documento que ninguém consegue localizar pode não orientar a equipe a tempo.

Revisão e mudança de vontade

Preferências podem ser revistas enquanto a pessoa estiver capaz. Diagnóstico novo, mudança de tratamento, experiência familiar ou alteração de representante são razões para reler o documento. Ao atualizar, identifique claramente a versão mais recente e substitua cópias antigas.

Enquanto o paciente puder decidir, sua manifestação atual prevalece sobre instrução anterior. A diretiva serve justamente para a situação de incapacidade de comunicação ou expressão autônoma, e não para impedir diálogo presente.

Limites e solução de divergências

Diretivas não autorizam procedimento proibido, nem obrigam conduta sem indicação clínica. A Resolução do CFM prevê que o médico deixe de levar em consideração disposição incompatível com o Código de Ética Médica. Divergência entre família, representante e equipe deve ser documentada e encaminhada pelos mecanismos assistenciais e éticos adequados.

O documento pode integrar planejamento mais amplo de cuidados, mas não se confunde automaticamente com testamento patrimonial ou procuração para assuntos financeiros. Este conteúdo é informativo: redação, capacidade, representante, registro e compatibilidade clínica devem ser ajustados à situação pessoal.

Fontes e referências

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos fatos, das provas e da legislação pertinente ao caso.

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