Quem trabalhou na iniciativa privada e depois ingressou no serviço público pode precisar de uma Certidão de Tempo de Contribuição, a CTC. Ela permite documentar períodos para análise da contagem recíproca entre regimes. Solicitar a certidão é uma etapa de planejamento, não uma garantia de aposentadoria imediata.
Confira o destino e os períodos
Antes do pedido, identifique o regime que concederá o benefício e quais vínculos serão utilizados. Compare a carteira de trabalho, o CNIS e os registros funcionais. Datas de ingresso e saída, remunerações e eventuais afastamentos precisam estar coerentes. Um período ausente deve ser esclarecido antes da emissão ou da averbação.
O mesmo tempo não pode ser usado duas vezes
Os arts. 94 a 96 da Lei nº 8.213/1991 disciplinam a contagem recíproca e suas restrições. O tempo utilizado para aposentadoria por um sistema não pode ser novamente aproveitado pelo outro. Também é preciso examinar períodos concomitantes e as regras aplicáveis às contribuições que dependem de complementação.
Por que simular antes de averbar
Transferir todos os períodos disponíveis pode não corresponder à melhor organização do histórico. A análise deve comparar requisitos, datas e consequências em cada regime, sem presumir que a mesma regra vale para todos os servidores. Leve ao atendimento eventuais certidões já emitidas e comprovantes de averbação.
Divergências na certidão
Ao receber a CTC, confira os dados pessoais, o órgão destinatário e cada intervalo certificado. Se houver erro, preserve a versão recebida e os documentos que demonstram a divergência. Informe também se ela já foi utilizada, pois revisão ou desaverbação exige verificar a situação concreta e as exigências do órgão responsável.
Fontes e referências
Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos fatos, das provas e da legislação pertinente ao caso.

