Receber uma fatura depois de cancelar um serviço não demonstra, por si só, que toda a cobrança é indevida. O documento pode reunir consumo anterior, parcela de equipamento, multa discutível ou mensalidade de período posterior ao encerramento. Identificar a origem de cada lançamento é o primeiro passo para pedir uma correção fundamentada.
Comprove o pedido e o encerramento
Guarde protocolo, mensagem de confirmação e o conteúdo do pedido. Uma captura de tela que mostre somente a página inicial do aplicativo costuma ser menos útil do que o registro da solicitação concluída. Se o cancelamento ocorreu por telefone, anote as informações fornecidas e solicite o histórico de atendimento quando necessário.
O Decreto nº 11.034 disciplina o SAC dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Executivo federal. Nesse âmbito, prevê processamento do cancelamento, efeitos imediatos ressalvadas necessidades técnicas e informação sobre condições de rescisão. Não se deve aplicar automaticamente todas as suas regras a qualquer assinatura ou prestador: normas setoriais e características contratuais também precisam ser verificadas.
O que pode continuar sendo exigido
Cancelar não apaga débitos anteriores válidos. Podem existir valores proporcionais ao período efetivamente prestado e obrigações contratuais cuja exigibilidade precise ser analisada. Uma cláusula de permanência, por exemplo, não torna qualquer multa correta: é necessário conferir benefício oferecido, informação prévia, proporcionalidade e eventual falha do fornecedor.
Peça uma memória simples da cobrança, com período, natureza e fundamento de cada valor. Se houve devolução de aparelho ou equipamento, apresente o comprovante. Se a empresa não forneceu instruções claras para devolvê-lo, registre suas tentativas de obter orientação e mantenha o bem disponível, evitando que a discussão sobre entrega se confunda com a mensalidade cancelada.
Como apresentar a contestação
- Indique serviço, número do contrato e protocolo do cancelamento.
- Identifique a fatura e os lançamentos contestados.
- Anexe confirmação de encerramento e comprovantes relevantes.
- Peça correção, explicação dos valores remanescentes e resposta por escrito.
Se você já pagou uma quantia indevida, o artigo 42 do CDC disciplina a repetição do indébito, inclusive em dobro, ressalvada a hipótese de engano justificável. A devolução dobrada exige exame do pagamento e das circunstâncias da cobrança; não decorre automaticamente da simples emissão de um boleto errado.
Também convém acompanhar o débito automático e as próximas faturas. Bloquear um meio de pagamento não equivale a cancelar o contrato e pode deixar obrigações legítimas pendentes. Se não houver solução, o histórico organizado permite recorrer ao Procon, à plataforma Consumidor.gov.br quando disponível para a empresa, ou à agência reguladora competente. Eventual negativação, perda financeira ou pedido de indenização deve ser avaliado a partir das provas concretas e do impacto ocorrido.

