Um contrato não se torna inválido apenas porque foi assinado fora da ICP-Brasil. A legislação admite outros meios de comprovar autoria e integridade de documentos eletrônicos quando aceitos pelas partes ou pela pessoa contra quem o documento é apresentado. Isso não transforma qualquer clique em prova suficiente: a segurança depende do método utilizado e dos registros preservados.
Assinatura eletrônica não é uma categoria única
Há diferentes níveis e tecnologias de autenticação. Certificado digital qualificado, assinatura avançada, código enviado ao telefone, biometria, senha e confirmação em plataforma produzem conjuntos probatórios diferentes. O tipo adequado depende do ato, de eventual exigência legal específica e do risco da contratação.
A MP nº 2.200-2 confere presunção aos documentos produzidos com certificação ICP-Brasil, mas seu art. 10, § 2º, preserva outros meios de demonstrar autoria e integridade. Em relações privadas, a falta de certificado qualificado não conduz automaticamente à inexistência do negócio.
O que o STJ considerou em 2026
Ao analisar empréstimo digital, a Terceira Turma do STJ afirmou que a ausência de credenciamento da plataforma na ICP-Brasil, por si só, não invalida a assinatura. No caso concreto, o conjunto incluía participação ativa da contratante, envio de dados e documentos, selfie e geolocalização. A decisão não dispensa prova: ela mostra que a autenticidade deve ser examinada a partir do processo completo de contratação.
Quando há contestação de assinatura em contrato bancário apresentado pela instituição, o ônus de demonstrar a autenticidade pode recair sobre quem produziu o documento, conforme as regras processuais e a jurisprudência aplicável. Uma impugnação precisa indicar fatos e inconsistências, não apenas negar genericamente a assinatura.
Validade do negócio e força executiva não são sinônimos
Um contrato pode ser válido e ainda exigir ação de conhecimento para cobrança. A execução direta depende de enquadramento como título executivo e dos requisitos do Código de Processo Civil. Para títulos eletrônicos, a lei contempla assinatura eletrônica e possibilidade de dispensa de testemunhas quando a integridade é conferida por provedor, mas o documento concreto deve ser examinado.
Cláusulas sobre eleição de foro, garantia, confissão de dívida ou poderes especiais também podem possuir requisitos próprios. A tecnologia da assinatura não corrige falta de capacidade, vício de consentimento, objeto ilícito ou ausência de forma exigida em lei.
Quais registros devem ser guardados
Preserve o arquivo original, certificado ou relatório de conclusão, hash, data e hora, identificação da plataforma, trilha de auditoria, endereço eletrônico, telefone usado, versões apresentadas e mensagens de confirmação. Captura de tela isolada é menos útil do que o pacote técnico que permite verificar o percurso do documento.
Antes de assinar, confira se todas as páginas estão no mesmo arquivo, se anexos foram incorporados e se a versão final pode ser baixada. Depois, valide o documento na própria plataforma e armazene uma cópia independente. Este artigo é informativo: validade e força probatória dependem da lei aplicável, do método e dos fatos de cada contratação.
Fontes e referências
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001 — ICP-Brasil e documentos eletrônicos
- STJ — validade de empréstimo com assinatura eletrônica sem ICP-Brasil
- Código de Processo Civil — documentos eletrônicos e títulos executivos
Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos fatos, das provas e da legislação pertinente ao caso.

