A necessidade de ajuda para atividades cotidianas pode surgir depois da concessão da aposentadoria. Para avaliar o adicional de 25%, é importante identificar qual benefício a pessoa recebe, desde quando depende de auxílio e quais tarefas não consegue realizar com segurança. O diagnóstico isolado não descreve toda essa realidade.
Quem pode pedir
O art. 45 da Lei nº 8.213/1991 prevê o acréscimo para o aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa. Não se deve presumir que a regra alcance qualquer espécie de aposentadoria. A lei permite superar o teto previdenciário com esse acréscimo e determina sua cessação com a morte, sem incorporação à pensão.
Documentos que esclarecem a dependência
Solicite ao médico um relatório sobre as limitações funcionais, sua evolução e a necessidade de ajuda. Informações sobre banho, alimentação, locomoção, administração de medicamentos e supervisão ajudam a compreender o cotidiano. Relatórios de outros profissionais, registros de internações e documentos anteriores podem demonstrar quando a dependência começou.
Como organizar o requerimento
Separe a carta de concessão, o histórico do benefício e os documentos clínicos em ordem cronológica. Descreva quem presta a assistência e em quais atividades. A ajuda de familiares também deve ser relatada; o exame não se resume à existência de um contrato com cuidador remunerado.
Se houver negativa
Guarde a decisão completa e confira o fundamento utilizado. A discussão pode envolver a espécie do benefício, a intensidade da dependência ou sua data de início. A possibilidade de recurso ou ação e o eventual período retroativo exigem análise dos documentos, sem garantia de concessão apenas pela apresentação de um novo laudo.
Fontes e referências
Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos fatos, das provas e da legislação pertinente ao caso.

