A presença de uma pessoa de confiança pode ajudar a paciente a compreender orientações e se sentir acolhida durante um atendimento. A Lei nº 14.737/2023 ampliou o direito de acompanhamento da mulher em serviços de saúde públicos e privados.
Quem pode acompanhar
A regra assegura acompanhante maior de idade, de livre indicação da paciente, durante consultas, exames e procedimentos, sem necessidade de aviso prévio. Quem acompanha deve preservar o sigilo das informações conhecidas no atendimento. Se a paciente não puder manifestar sua vontade, a indicação cabe ao representante legal nas condições previstas em lei.
Atenção à sedação
Quando houver sedação ou rebaixamento da consciência e a paciente não indicar alguém, a unidade deve providenciar acompanhante nas condições legais, sem custo adicional. A renúncia ao acompanhamento em atendimento com sedação possui formalidades próprias, inclusive manifestação escrita com antecedência mínima de 24 horas, após esclarecimento dos direitos.
Existem situações específicas
Em centro cirúrgico ou UTI, restrições de segurança ou saúde devidamente justificadas pelo corpo clínico podem limitar o acompanhamento a profissional de saúde. Na urgência e emergência, a assistência necessária à proteção da vida e da saúde pode ocorrer mesmo sem a presença do acompanhante solicitado.
Como registrar uma recusa
Peça informação sobre o motivo e solicite seu registro. Anote unidade, data, profissional ou setor e protocolos, preservando os documentos disponíveis. A análise de uma restrição deve considerar o contexto e a justificativa clínica. Evite que a discussão administrativa atrase um atendimento urgente; a documentação permite examinar posteriormente a regularidade da conduta.
Fontes e referências
Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos fatos, das provas e da legislação pertinente ao caso.

