Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial
A Segunda Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel – seja residencial ou comercial.
Com o julgamento, os juízes e tribunais de todo país poderão aplicar o precedente qualificado em processos semelhantes.
Lei afasta impenhorabilidade no caso de fiança em contrato de locação
A Lei 8.009/90 previu um rol de exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família, entre as quais está a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação. Ressaltou que, de fato, a lei não distinguiu os contratos de locação para fins de afastamento de regra de impenhorabilidade do bem de família. O ministro registrou que não é possível criar distinções onde a lei não o fez – pena de violar o princípio da isonomia. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1822033 e REsp 1822040Fonte: Superior Tribunal de Justiça